É uma iniciativa do atual governo e que dá continuidade ao Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC), universalizando-o. O CEBS incorpora muitos dos aspetos do PAFC, mas tem também em consideração a avaliação que foi realizada, nomeadamente pela OCDE (ver relatório aqui e apresentação do relatório aqui e aqui), e o resultado da discussão pública que se realizou em abril de 2018. Veja ainda a página da Direção-Geral de Educação sobre a Autonomia e Flexibilidade Curricular. |
Quais os anos de escolaridade a que se aplica o CEBS?
Em 2018/2019, nos anos de continuidade, todas as turmas que no ano letivo transacto estiveram na experiência-piloto do PAFC. Em 2018/2019, a todas as turmas dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade). Nos anos seguintes, gradualmente, aos restantes anos de escolaridade. |
Quais os principais documentos de referência do CEBS?
- Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória – instrumento de orientação de todo o sistema educativo. Define áreas competências centradas em conhecimentos, capacidades e atitudes.
- DL n.º 54/2018, de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
- DL n.º 55/2018, de 6 de julho – estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto – regulamenta a oferta de cursos científico-humanísticos, tomando como referência a matriz curricular base constante no DL n.º 55/2018, de 6 de julho. Define as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens. Estabelecem-se, também, os princípios de atuação e as normas orientadoras relativos ao desenvolvimento dos domínios de autonomia curricular (DAC), à organização e ao funcionamento da Cidadania e Desenvolvimento no quadro da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania (ENEC), à integração das disciplinas de Português Língua Não Materna e de Língua Gestual Portuguesa.
- Aprendizagens essenciaisAprendizagens essenciais – documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem.
- Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania – documento orientador de implementação de Cidadania e Desenvolvimento.
- Manual de apoio à prática inclusiva – manual com indicações pedagógicas e técnicas de implementação do estipulado no DL n.º 54/2018 de 6 de julho.