- Departamentos curriculares constituídos pelos professores de disciplinas e áreas disciplinares afins;
- Coordenação dos directores de turma;
- Conselhos de turma;
- Coordenação dos cursos de educação de adultos.
Às estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica incumbe, de acordo com o ponto 2, do art.º 42, do Decreto‐Lei n.º 75/2008, nomeadamente:
- A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidas a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola;
- A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos;
- A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
- A avaliação de desempenho do pessoal docente.